Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável
Regulamento
I. Objectivo:
Permitir o acesso gratuito aos serviços de dia inteiro das creches subsidiadas às crianças oriundas de famílias com dificuldades económicas que necessitam de cuidados1.
II. Prazo e forma de apresentação dos pedidos:
O formulário de pedido encontra-se disponível para preenchimento e impressão na página electrónica do Instituto de Acção Social (IAS), entre as 9h do dia 12 e as 18h do dia 22 de Janeiro de 2026. O requerimento instruído com todos os documentos necessários, deve ser apresentado na sede do IAS ou num dos centros de acção social antes das 18h do dia 23 de Janeiro, não sendo aceites pedidos entregues fora do prazo atrás indicado.
III. Condições de elegibilidade:
- Ser a criança residente na Região Administrativa Especial de Macau.
- Ser a família da criança requerente classificada como um dos seguintes tipos de agregados familiares2 e estar impedida de prestar cuidados à criança em casa por razões diferentes:
- 1.º tipo: família monoparental, na qual a criança requerente coabite com o pai ou com a mãe;
- 2.º tipo: família com membros deficientes, na qual a criança requerente viva com o pai, a mãe ou outros membros da família portadores de deficiência;
- 3.º tipo: família com membros que sofram de doenças crónicas, na qual a criança requerente viva com o pai, a mãe ou outros familiares portadores de doenças crónicas;
- 4.º tipo: família composta por avós e netos, na qual a criança requerente viva apenas com o(s) avô/avó/avós materno(s) ou paterno(s);
- 5.º tipo: família beneficiária do subsídio regular do IAS.
- O rendimento mensal total da família da criança requerente não pode exceder o limite máximo constante do quadro abaixo indicado. Caso o agregado familiar do requerente seja beneficiário do subsídio regular do IAS, não será necessário submeter-se a uma nova avaliação económica.
| N.º de elementos do agregado familiar | Limite máximo de rendimento mensal (MOP) |
| 2 | 19,975 |
| 3 | 27,550 |
| 4 | 33,475 |
| 5 | 37,800 |
| 6 | 42,125 |
| 7 | 46,450 |
| Igual ou superior a 8 | 50,675 |
IV. Documentos necessários:
O requerente deve apresentar o requerimento instruído com os seguintes documentos ou informações e exibir os originais dos mesmos para efeitos de verificação, aquando da apresentação do pedido:
- Formulário devidamente preenchido.
- Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM da criança.
- Cópia do documento de identificação de cada um dos membros coabitantes que constam do formulário de pedido.
- Cópia do documento comprovativo da relação entre o requerente e a criança, por exemplo: certidão de nascimento ou certificado notarial, entre outros.
- Cópia do comprovativo de morada, em particular cópia da factura da água, electricidade ou telecomunicações.
- Atestado sobre a situação de família monoparental3 e cópia do documento comprovativo dessa situação, no caso de se tratar de uma família monoparental, como por exemplo: certidão de registo de divórcio dos pais da criança, documento comprovativo da sentença que decretou a tutela do menor ou certidão de óbito.
- Cartão de Registo de Avaliação da Deficiência válido ou cópia de outro tipo de documento comprovativo de deficiência, no caso de se tratar de uma família com membros com deficiência.
- Cópia do documento comprovativo de doença crónica emitido pelos hospitais4, que comprova que a doença em causa já dura ou vai persistir por um período não inferior a seis meses, no caso de se tratar de uma família com doentes crónicos.
- Declaração de situação de família composta por avós e netos5 e cópia do documento comprovativo dessa composição familiar, por exemplo, o contrato de arrendamento de habitação social, no caso de se tratar de uma família composta por avós e netos.
- Declaração do rendimento mensal6 ou cópia do documento comprovativo de rendimento mensal; Caso seja beneficiário do subsídio regular do IAS, apenas terá de apresentar uma cópia do cartão de beneficiário.
- No caso de o pedido ser apresentado por terceiros, o representante deve apresentar a respectiva procuração7 devidamente preenchida e acompanhada de uma cópia do seu documento de identificação.
V. Documentos comprovativos de rendimento mensal:
- Um dos seguintes documentos comprovativos de rendimento mensal, emitido nos últimos três meses, no caso de trabalhadores por conta de outrem:
- 1.1Do documento comprovativo de rendimento mensal emitido pela entidade empregadora, devidamente assinado ou carimbado, deve constar, nomeadamente, o nome, o número do documento de identificação, o cargo e o rendimento do empregado, bem como a identificação do empregador ou responsável.
- 1.2Certidão do registo da inscrição para emprego e dos rendimentos colectáveis emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças.
- Declaração do rendimento mensal8, no caso de trabalhadores por conta própria; Os condutores de táxis, vendilhões e comerciantes devem entregar as respectivas licenças ou registo comercial, bem como informações relativas à declaração de rendimentos para efeitos de cobrança de impostos, como por exemplo: o M1/M7, certidão de início da exploração de actividade, contribuição industrial, entre outros.
- Os indivíduos, que trabalham noutros países ou regiões, para além de entregarem o documento comprovativo de rendimento mensal emitido pela entidade empregadora, devem entregar também o bilhete de identidade/ autorização de trabalho emitido(a) por aqueles países ou regiões e demais documentos comprovativos (por exemplo: elementos relativos à declaração de rendimentos para efeitos fiscais).
- Declaração de rendimento mensal8, no caso de indivíduos que recebem pensões de alimentos após o divórcio e/ou pensões de alimentos para o sustento dos filhos, de assalariados sem empregador fixo ou de pessoas desempregadas.
VI. Notas importantes:
- Preencher um formulário de pedido, no caso de gémeos / nascimentos múltiplos.
- Depois de preenchido online, o formulário de pedido deve ser impresso, assinado e instruído com os documentos necessários, sendo posteriormente apresentado no prazo indicado na parte II do presente regulamento. As formalidades relativas à apresentação do pedido apenas são consideradas cumpridas, após a entrega de todos os elementos e documentos necessários.
- Em caso de alteração dos dados preenchidos no formulário online, estes devem ser devidamente actualizados. Os dados inseridos no respectivo sistema mantêm-se inalterados após a exportação de dados.
- O IAS reserva-se o direito de solicitar ao requerente a entrega de outros elementos que permitam verificar os respectivos requisitos. O requerente tem a obrigação de colaborar com o IAS na avaliação do seu pedido, facultando-lhe o apoio necessário, por exemplo, aceitando visitas domiciliárias.
- Em conformidade com as disposições legais vigentes, o IAS pode revelar os dados pessoais recolhidos a outras entidades públicas para efeitos de tratamento de pedidos. Sem conseguir verificar os dados, o IAS poderá ficar impedido de avaliar o pedido.
- O IAS pode verificar a situação e os dados do requerente e dos membros da família maiores de idade com quem viva, junto do Fundo de Segurança Social.
- O IAS pode encaminhar os dados recolhidos às respectivas creches, para fins de matrícula. O pedido no âmbito do presente regulamento destina-se aos requerentes que solicitam os serviços para o ano lectivo de 2026, o qual tem início a partir de Julho, Agosto ou Setembro, sendo a data de matrícula da criança definida por consenso entre as creches e o requerente.
- O requerente deve assegurar que as informações prestadas estão correctas e que as provas e documentos apresentados são verídicos, sob pena de desqualificação do pedido de admissão às creches e de devolução das mensalidades gratuitas atribuídas, e o IAS irá efectivar a responsabilidade nos termos da legislação vigente.
VII. Local para a apresentação dos pedidos:
- Sede do IAS: Estrada do Cemitério, n.° 6
- Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane): Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau
- Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa): Rua Nova de Toi San, n.os 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar
- Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde): Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau
- Centro de Acção Social da Taipa e Coloane: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau
- Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa): Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village, Fase 2, Bloco 5, r/c AI, Taipa, Macau
VIII. Consulta de informações:
- Telefone: 8399 7783
- Website:www.ias.gov.mo
1 Isenção do pagamento da mensalidade, excluindo as taxas de matrícula e outras taxas relevantes.
2 A primeira prioridade é atribuída aos agregados familiares constituídos por apenas pai e/ou mãe e criança(s), ou às “famílias compostas por avós e netos”, desde que sejam elegíveis após a devida avaliação.
3 Utilize formulário de modelo próprio para o efeito, disponibilizado pelo IAS.
4 Atestado médico emitido pelos hospitais na RAEM ou pelos hospitais de nível 2 ou superior na China Continental.
5 Utilize formulário de modelo próprio para o efeito, disponibilizado pelo IAS.
6 Consulte a parte V.
7 Utilize formulário de modelo próprio para o efeito, disponibilizado pelo IAS.
8 Utilize formulário de modelo próprio para o efeito, disponibilizado pelo IAS.

