Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável

Perguntas e respostas da página electrónica relativa ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”


1.Com que idade as crianças podem requerer o serviço no âmbito do “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”?

Os destinatários das creches são crianças com idade entre os 3 meses e os 3 anos. A idade das crianças admitidas deve corresponder às exigências constantes da licença de funcionamento das creches e não é igual em todas as creches. Para mais informações, poderão ser consultadas as informações sobre as creches subsidiadas aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”..

2.Como devem os encarregados de educação apresentar o pedido?

No prazo indicado, os encarregados de educação preenchem o formulário através da página electrónica do Instituto de Acção Social (IAS) e entregam-no juntamente com os documentos necessários na sede do IAS ou num dos centros de acção social. Para mais informações, poderá ser consultado o respectivo regulamento (Ao tratar das formalidades, dever-se-á estar munido dos documentos originais para efeitos de verificação, não sendo aceite o pedido fora do prazo.)

3.Quais as creches aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”?

Poderão ser consultadas as informações sobre as creches subsidiadas aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”.

4.Será que se encontra estabelecido um limite máximo de inscrições nas creches aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”?

Aquando do pedido, podem ser escolhidas, no máximo, 3 das creches aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”. O IAS, depois da avaliação da elegibilidade da criança requerente, irá tentar colocá-la numa creche que se adeque às suas preferências, em conformidade com o número de vagas existentes.

5.Será que é preciso pagar o serviço da creche, quando a criança for matriculada em creches aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”?

Estão isentas do pagamento da mensalidade as crianças matriculadas no âmbito do “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”. No entanto, é necessário pagar as taxas de matrícula e outras taxas relevantes.

6.famílias em situação vulnerável”, será que a criança requerente pode ainda inscrever-se nas creches subsidiadas quando se encontram abertas as candidaturas para vagas não abrangidas pela gratuitidade durante o período normal de inscrições?

Caso a criança não seja admitida nas creches aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”, a mesma pode ainda inscrever-se nas creches subsidiadas, quando estiverem abertas as candidaturas para vagas não abrangidas pela gratuitidade durante o período normal de inscrições.

7.Como se pode obter apoio, caso as crianças que satisfazem os requisitos necessitem do serviço da creche, designadamente aquelas que nasceram ou vieram a viver em Macau, quando se encontram encerradas as inscrições das creches subsidiadas aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”?

Em qualquer altura, fora do período de inscrições para o pedido de serviço das creches aderentes ao “Regime de gratuitidade das creches para crianças de famílias em situação vulnerável”, no caso de as famílias serem impedidas de cuidar das crianças devido a questões familiares ou por outros motivos, os encarregados de educação podem apresentar o respectivo pedido e entregar os documentos necessários no centro de acção social a que pertencem. Nesta circunstância, o IAS irá proceder aos procedimentos de acompanhamento e de avaliação de caso social.