Cerimónia de reconhecimento de trabalhadores de creches – guardiões da infância

Cerimónia de reconhecimento de trabalhadores de creches – guardiões da infância


Organização: Instituto de Acção Social (IAS) do Governo da Região Administrativa Especial de Macau


Ⅰ. Objectivo

Aumentar o nível da qualidade dos serviços de creches, manifestar agradecimento e reconhecimento aos trabalhadores com larga experiência e reconhecidos por instituição, bem como criar uma atmosfera acolhedora e afectiva, de modo a que os premiados se sintam valorizados e respeitados.


Ⅱ. Forma de candidatura

1. Requisitos de candidatura:

Exercer funções efectivas em creche, subsidiada ou não, até ao dia 1 de Setembro de 2025; com tempo de serviço acumulado nas creches com licenças concedidas pelo IAS igual ou superior a 15 anos (180 meses); e com desempenho no trabalho reconhecido por instituição.

2. Pessoa que nomeia: Responsável da entidade gestora / creche onde trabalha o(a) nomeado(a);

3. Elementos a entregar:

Formulário de nomeação devidamente preenchido;

Cópia do documento de identificação do(a) trabalhador(a);

Comprovativo do tempo de serviço do(a) trabalhador(a), sendo contabilizado o tempo de serviço acumulado nas creches com licenças concedidas pelo IAS (o/a trabalhador/a necessita de facultar comprovativo do exercício das respectivas funções);

A pessoa que nomeia o(a) trabalhador(a) necessita de elaborar um texto para descrever sucintamente o desempenho do(a) nomeado(a) em conformidade com o tema “Cuidar de crianças com amor, servir com o coração”

Outras informações que permitem comprovar o mérito ou contribuição pessoal (por ex.: fotografias, vídeos, certificados, etc.), se as houver.


Ⅲ. Prémios: Os trabalhadores premiados serão convidados para participar na cerimónia de reconhecimento e para receber um troféu.


Ⅳ. Prazo para a nomeação: 1 a 12 de Setembro de 2025


Ⅴ. Publicação: O IAS irá publicar o resultado e convidar as pessoas em finais de Setembro de 2025.


Ⅵ. Formulários de nomeação:

Podem ser descarregados a partir da Rede de Informação de Serviços de Cuidados à Criança de Macau.


Ⅶ. Observações:

1. Não há limite para o número de pessoas a serem nomeadas, sendo que cada formulário se destina apenas à nomeação de um trabalhador.

2. O(A) trabalhador(a) premiado(a) e a creche onde exerce funções durante o período de nomeação têm de dar consentimento à prestação de apoio na promoção ou na filmagem e, ainda, à publicitação do seu nome e dados relevantes (por ex.: conteúdo do elogio ou imagens) na presente actividade ou à eventual publicitação dos mesmos nas acções promocionais.

3. As informações prestadas têm de ser verdadeiras e em caso de se verificar a prestação de informações falsas, o(a) candidato(a) será desqualificado(a).

4. 4.Nos casos omissos, o IAS reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento sem aviso prévio.

5. O IAS reserva-se o direito de decisão final sobre todos os assuntos relativos à presente actividade.


Ⅷ. Informação: 8399 7783