Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches

Considerando que os serviços prestados pelas creches subsidiadas são serviços sociais, para demonstrar aos grupos vulneráveis o carinho que as políticas a nível de benefícios sociais encerram e destacar a justiça social, o Instituto de Acção Social introduziu nas creches subsidiadas o “Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches”. Crianças com idade inferior a 3 anos, monoparentais, com membros portadores de deficiência ou de doença crónica ou compostas por avós e netos, beneficiários do subsídio regular do Instituto de Acção Social, no sentido de lhes proporcionar prioridade de acesso ao serviço de turmas do dia inteiro das creches.