Programa de educação experimental bilingue em linguagem gestual e oral

Introdução do programa experimental

Proporcionar às crianças um ambiente em que prevalece a linguagem gestual e oral para que elas cresçam com alegria e saúde num ambiente de aprendizagem e de cuidados multissensoriais. Além disso, as creches oferecem aos encarregados de educação meios de apoio que promovem a comunicação e interacção entre eles e as suas crianças.


Destinatários

Crianças de 1 a 3 anos com deficiência auditiva ou cujos encarregados de educação sejam portadores de deficiência auditiva.


Local do programa experimental

Creche “Infantário da Nossa Senhora do Carmo”.


Serviço de encaminhamento

As crianças que reúnem as condições são encaminhadas para a creche do programa experimental.


Locais para efectuar o pedido

Centro de acção social da área de residência do requerente, Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, instituições de serviços para pessoas com deficiências auditivas ou instituições de serviços de cuidados primários subsidiadas pelo Instituto de Acção Social.


Requisitos e documentos necessários

Os requerentes podem efectuar o pedido no Centro de Acção Social da freguesia a que pertencem, na Divisão de Serviços para Crianças e Jovens, nas instituições de serviços para pessoas com deficiência auditiva ou instituições de serviços de cuidados primários subsidiadas pelo Instituto de Acção Social. Após a submissão do pedido, este será encaminhado para a Divisão de Serviços para Crianças e Jovens que fará o acompanhamento do caso. Ao pedido deve-se juntar os seguintes documentos:

• Fotocópias do BIR de Macau do requerente e dos membros do seu agregado familiar;

• Fotocópias do documento comprovativo da situação de deficiência auditiva da criança ou do(s)

  encarregado(s) de educação (do pai ou da mãe) (por exemplo: Cartão de Registo de Avaliação de

  Deficiência, ou documentos comprovativos emitidos por hospitais ou instituições de avaliação);

• Outros documentos relacionados com o pedido (para mais informações contactar a entidade através

  da qual efectuou o pedido).


Taxa do Serviço de encaminhamento

Gratuita.


Nota

Após o encaminhamento, será cobrada a mensalidade de acordo com o imposto pelo regulamento da creche.


Horário para a marcação dos serviços de encaminhamento

A marcação será feita tendo em conta a situação particular do requerente. Caso seja necessário, poderá ser feito o atendimento sem necessidade de marcação prévia.


Duração de Implementação do Projecto Experimental

Entre Setembro de 2018 e Agosto de 2021.