Serviço de encaminhamento para creches

Local para efectuar o pedido

Centro de acção social da freguesia a que o local de residência dos requerentes pertence


Destinatários

Creche: As crianças provenientes das famílias avaliadas como famílias em situação vulnerável ou em risco, não dispõem de cuidados e apoio, especialmente aquelas de famílias monoparentais, famílias com membros deficientes e famílias com doentes crónicos. Em simultâneo, o total do rendimento mensal do agregado familiar da criança não deve exceder o limite do montante definido a seguir mencionado: $19,975 para um agregado familiar com 2 elementos; $27,550 com 3 elementos; $33,475 com 4 elementos; $37,800 com 5 elementos; $42,125 com 6 elementos; $46,450 com 7 elementos; e $50,675 para um agregado familiar com um número de elementos igual ou superior a 8.

Obs: Os valores acima referidos são em patacas.


Formalidades e documentos necessários

O requerente deve efectuar o pedido ao Centro de acção social da freguesia a que pertencem, e entregar os seguintes documentos:

• Fotocópias do BIR de Macau do requerente e de elementos do seu agregado familiar;

• Documento comprovativo de rendimento de elementos do seu agregado familiar;

• Factura recente da água ou da luz da habitação actual, e documentos relativos a outras despesas;

• Outros documentos relacionados com o pedido (para mais informações queira contactar os centros

  de acção social).


Taxa

Gratuita


Observações

A taxa de serviços prestados pela Instituição após o encaminhamento do utente é determinada por acordo entre a Instituição e o utente.


Marcação prévia

Depende das situações dos requerentes. Em caso de necessidade, poderá ser efectuada uma entrevista imediatamente.