Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches

Regulamento para a apresentação de pedidos


I. Objectivo:

Permitir às crianças provenientes das famílias em situação vulnerável, privadas de condições para lhes prestar cuidados, usufruir da prioridade de acesso ao serviço de turmas de dia inteiro das creches subsidiadas.

II. Prazo e forma de apresentação dos pedidos:

O formulário de pedido encontra-se disponível para preenchimento e impressão na página eletrónica do Instituto de Ação Social (IAS), a partir das 09h00 do dia 8 de Janeiro de 2024 até às 18h00 do dia 18 de Janeiro de 2024. Depois de devidamente assinado e instruído com todos os documentos necessários, o mesmo deve ser apresentado antes das 18h00 do dia 19 de Janeiro à Sede do IAS ou a um dos centros de ação social, para que se possa proceder às respetivas formalidades, não sendo aceites pedidos entregues fora do prazo atrás indicado.

III. Condições de requerimento:

  1. A criança requerente seja residente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);
  2. Que a família da criança requerente se encontre inserida num dos seguintes tipos Nota 1 e, por diversos motivos que causam dificuldades e pressão na prestação de cuidados à criança, não tem possibilidade de tomar conta da mesma:
    • 1.º tipo: Família monoparental, ou seja, uma família em que a criança requerente coabita apenas com o pai ou com a mãe;
    • 2.º tipo: Família com membros deficientes, ou seja, uma família em que a criança requerente vive com o pai/a mãe ou outros membros da família portadores de deficiência;
    • 3.º tipo: Família com membros que sofrem de doenças crónicas, ou seja, uma família em que a criança requerente vive com o pai/a mãe ou outros membros da família portadores de doenças crónicas;
    • 4.º tipo: Família composta por avós e netos, ou seja, uma família em que a criança requerente viva apenas com o(s) avó/avô/avós materno(s) ou paterno(s);
    • 5.º tipo: Famílias beneficiárias do subsídio regular do IAS.
  3. O rendimento mensal global do agregado familiar do requerente não pode exceder o limite máximo do respectivo montante constante do quadro abaixo indicado (em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2020). Caso o agregado familiar do requerente seja actual beneficiário do subsídio regular do IAS, não é necessário proceder a uma nova avaliação da situação económica do mesmo agregado familiar.
N.o de elementos do agregado familiar Limite do rendimento mensal global do agregado familiar (MOP)
2 19,975
3 27,550
4 33,475
5 37,800
6 42,125
7 46,450
Igual ou superior a 8 50,675

IV. Documentos a entregar:

  1. Cópia do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM da criança;
  2. Cópia do documento de identificação de cada um dos membros coabitantes que constam do formulário do pedido;
  3. Cópia do documento comprovativo da relação entre o requerente e a criança (por exemplo: certidão de nascimento, certificado notarial, etc.);
  4. Cópia do comprovativo de morada;
  5. Cópia do documento comprovativo da monoparentalidade do agregado familiar〔por exemplo: certidão de registo de divórcio dos pais da criança, documento comprovativo da sentença que decretou a tutela do menor, certidão de óbito, etc, bem como a declaração sobre a situação da família monoparental (utilizar o modelo fornecido pelo IAS)〕;
  6. Cópia do documento comprovativo de que é uma pessoa portadora de deficiência (Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência emitido pelo IAS);
  7. Cópia do documento comprovativo de que é uma pessoa portadora de doença crónica (atestado médico passado pelo hospital, donde comprova que a doença em causa já dura ou vai persistir por um período não inferior a seis meses);
  8. Declaracão de situação de família composta por avós e netos (utilizar o modelo de formulário fornecido pelo IAS) e documento comprovativo de família composta por avós e netos, como por exemplo: contrato de arrendamento de habitação social;
  9. Cópia do documento comprovativo do rendimento mensal (vide o capítulo V do presente regulamento) ou a declaração do rendimento mensal. Caso seja beneficiário do subsídio regular do IAS, apenas terá de apresentar a cópia do cartão de beneficiário (é ainda necessário exibir o respectivo original, de modo a permitir que o trabalhador faça a respectiva, conferência), estando dispensado da entrega da prova de rendimentos;
  10. No caso de o pedido ser apresentado pelo representante do requerente, é necessário apresentar a respectiva procuração (utilizar o modelo fornecido pelo IAS), devendo o representante estar munido do formulário de procuração devidamente preenchido e da cópia do seu documento de identificação;
  11. No acto da apresentação do pedido, é necessário exibir os originais dos respectivos documentos para conferência.

V. Documentos comprovativos do rendimento mensal a entregar:

  • 1. Rendimento do trabalho por conta de outrem
    • 1.1Do documento comprovativo do rendimento mensal deve constar, nomeadamente, a assinatura do emitente (empregador ou responsável), data de emissão, carimbo da empresa, bem como o nome e o respectivo rendimento do empregado; se for necessário, pode ser entregue a certidão do “Registo de exercício de funções e de rendimento do trabalho”, emitida pela Direcção dos Serviços de Finanças, que é considerada também como documento comprovativo do rendimento;
    • 1.2Os indivíduos, que trabalham noutros países ou regiões, para além de entregarem o documento comprovativo do rendimento mensal emitido pelo empregador, devem entregar também o bilhete de identidade / autorização de trabalho emitido(a) por aqueles países ou regiões e demais documentos comprovativos (por exemplo: elementos relativos à declaração de rendimentos para efeitos fiscais);
    • 1.3Os documentos comprovativos do rendimento mensal são válidos desde que se reportem a um período de três meses anteriores à data de apresentação do pedido.
  • 2. Rendimento do trabalho por conta própria
    • 2.1Da declaração do rendimento deve constar o nome, número do documento de identificação, cargo, local de trabalho, horário de trabalho mensal, vencimento e a respectiva moeda, assinatura do declarante e data; a assinatura deve ser idêntica à constante do documento de identificação da RAEM. Caso no documento de identificação da RAEM esteja registado “Não sabe / Não pode assinar”, a assinatura pode ser substituída pela impressão digital do dedo indicador com tinta “azul” ou “preta” de forma legível e por carimbo com tinta “vermelha” (se houver);
    • 2.2Os condutores de táxis, vendilhões e comerciantes devem entregar as respectivas licenças (por exemplo: licença de exploração dos vendilhões (se houver), carteira profissional de condutor de táxi, registo comercial, etc.) e as informações relativas à declaração de rendimentos para efeitos de cobrança de impostos da DSF (por exemplo: os comerciantes devem entregar o M1/M7, certidão de início da exploração de actividade, contribuição industrial, etc);
    • 2.3Deverá utilizar-se o modelo fornecido pelo IAS para a entrega da “Declaração de rendimento mensal”.
  • 3. Outros rendimentos
    • 3.1Os beneficiários dos benefícios sociais ou do Regime da Segurança Social, os indivíduos que recebem pensões de alimentos após o divórcio e pensões de alimentos para o sustento dos filhos, ou montantes para sustentar os custos de vida da(s) criança(s), os assalariados que não têm empregadores fixos e as pessoas desempregadas e sem rendimentos devem entregar a “Declaração de rendimento mensal”.
    • 3.2Deverá utilizar-se o modelo fornecido pelo IAS para a entrega da “Declaração de rendimento mensal”.

VI. Local para a apresentação dos pedidos

  1. Sede do IAS: Estrada do Cemitério, n.° 6;
  2. Centro de Acção Social da Zona Centro-Sul (Patane): Avenida do Almirante Lacerda, n.° 23-A, Long Ut Koi, 1.° andar, Macau;
  3. Centro de Acção Social da Zona Norte (Tamagnini Barbosa): Rua Nova de Toi San, n.os 1-15, Lei Tat San Chun, Fase 2, 2.° andar;
  4. Centro de Acção Social da Zona Noroeste (Ilha Verde): Praça dos Lótus, Edifício do Bairro da Ilha Verde, Bloco I, 2.º andar A, Macau;
  5. Centro de Acção Social da Taipa e Coloane: Avenida da Harmonia, n.° 20, Edifício Koi Nga, Bloco IV, Edf. Cipreste, r/c, Coloane, Macau;
  6. Centro de Acção Social da Taipa e Coloane (Sucursal da Taipa): Rua do Regedor, S/N, Chun Fok Village C.C., Fase 2, Bloco 5, R/C, AI, Taipa.

VII. Notas importantes:

  1. No caso de gémeos / nascimentos múltiplos, basta preencher um formulário do pedido para efectuar a respectiva inscrição.
  2. O formulário do pedido obtido através do download, depois de devidamente preenchido, assinado e instruído com todos os documentos necessários, deve ser apresentado no prazo indicado no capítulo II do presente regulamento na sede do IAS ou num Centro de Acção Social do mesmo Instituto para que se possa proceder às respectivas formalidades. Consideram-se cumpridas as formalidades relativas à apresentação do pedido apenas após a entrega de todos os elementos e documentos necessários.
  3. Caso tenha necessidade de corrigir as informações registadas, corrige-as antes da exportação. Após a exportação do formulário, o sistema será fechado com as informações registadas.
  4. O IAS reserva-se o direito de solicitar ao requerente a entrega de outros elementos que permitam verificar os respectivos requisitos. O requerente, por seu turno, tem a obrigação de colaborar com o IAS na avaliação do seu pedido, facultando-lhe o apoio necessário, por exemplo, aceitando visitas domiciliárias.
  5. Quando necessário, o IAS pode, em conformidade com as disposições legais vigentes, revelar às entidades / unidades relacionadas os dados recolhidos através do presente sistema.
  6. O requerente e os membros da família, maiores, com quem vive devem declarar no sentido de dar consentimento à verificação da sua situação e dos respectivos dados pelo IAS junto do Fundo de Segurança Social.
  7. Caso o requerente não dê consentimento à revelação dos respectivos dados a outras entidades para efeito de verificação, o IAS poderá ficar impedido de avaliar o pedido em causa, levando a que o pedido seja impossível de ser tratado.
  8. O requerente deve dar consentimento à transferência pelo IAS dos dados pessoais relativos ao presente pedido para a respectiva creche para fins de matrícula.
  9. O requerente deve assegurar que as informações prestadas estão correctas e as provas e documentos apresentados são verdadeiros. A detecção de informações inexactas poderá conduzir à desqualificação do pedido de admissão em creches. Em simultâneo, em caso de verificação de quaisquer factos inverídicos ou ilegais, o IAS irá efectivar a responsabilidade nos termos da legislação vigente.

Consulta de informações:

  1. Telefone: 8399 7783
  2. Website:www.ias.gov.mo


1 A primeira prioridade é atribuída aos agregados familiares em que a criança coabita apenas com o pai e/ou a mãe, ou às famílias compostas por avós e netos qualificadas após a devida avaliação.